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Imposto de renda

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 horas Sexta-Feira | 22 maio 2026 | 22:47

Olá Hannis Contabilidade!

O prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) termina no dia 29 de maio de 2026.

A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido. 

Acompanhar prazos e calendário
- Início do envio: 23 de março de 2026.
- Fim do envio: 29 de maio de 2026.
- Primeiro lote de restituição: Disponível para consulta e pago em 29 de maio de 2026. 

 Identificar quem deve declarar
Você é obrigado a declarar em 2026 se, ao longo de 2025, cumpriu requisitos como:
- Rendimentos tributáveis: Recebeu acima de R$ 35.584,00 (como salários e aposentadorias).
- Rendimentos isentos: Recebeu acima de R$ 200.000,00 (como indenizações ou poupança).
- Bens e direitos: Possuía posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00 até 31 de dezembro. 
Consultar as tabelas progressivas (Ano-Base 2025)

A apuração da declaração atual utiliza a tabela com a faixa de isenção fixada em R$ 2.428,80 mensais: 

Base de Cálculo Mensal                                          Alíquota                                     Parcela a Deduzir
Até R$ 2.428,80                                                        Isento      
Até R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65                           7,5%                                           R$ 182,16
Até R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05                           15%                                            R$ 394,16
Até R$ 3.751,06  até R$ 4.664,68                          22,5%                                         R$ 675,49
Até R$ 4.664,49 até                                                 27,5%                                         R$ 908,42 

Nota: A nova isenção de até R$ 5.000,00 mensais sancionada no início de 2026 só impactará o ajuste anual na declaração de 2027. 

Declarar e emitir documentos
Você pode realizar as principais ações diretamente nos canais da Receita Federal:
1. Preencher a declaração: Baixe o programa ou utilize o serviço de Declaração Simplificada ou Completa no Portal Gov.br.
2. Consultar restituição: Verifique se o seu pagamento foi liberado através da página de Consulta de Restituição do IRPF.
3. Emitir guias: Gere o DARF para pagamento de cotas no portal oficial ou regularize pendências por meio do Portal de Serviços Digitais da Receita Federal

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